FONTE;
O plebiscito e o referendo estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e
regulamentados pela Lei n. 9.709, de 18 de novembro de 1998.
Já aconteceram referendos em 1963 (parlamentarismo) e 2005 (Estatuto do Desarmamento)
e plebiscitos em 1993 (monarquia/república ou presidencialismo/parlamentarismo).
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