A partir desta quarta-feira (18), quem vender, fornecer,
servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a jovens ou
crianças poderá ser preso por até quatro anos. Dependendo
do caso, a pessoa poderá pagar multa entre R$ 3 mil e R$
10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial.
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada
no Diário Oficial da União desta quarta (18), a medida que
altera o Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser
estendida também a outros produtos que possam causar
dependência física ou psicológica. Entende-se por “jovens
ou crianças” menores de 18 anos.
O projeto foi sancionado após ter sido aprovado pela
Câmara dos Deputados no dia 24 de fevereiro, sem ter
sofrido qualquer alteração em relação ao texto aprovado
pelo Senado.
FONTE; http://www.difusora24h.com/?p=19281
Nenhum comentário:
Postar um comentário