1 de junho de 2014

ATENÇÃO IDOSOS!!

fonte; face

O consumidor idoso goza de alguns direitos específicos, já que em seu favor,
 juntam-se, entre outras leis, o Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idoso. 
Em relação a transporte, por exemplo, é direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar
 o transporte coletivo urbano gratuitamente. Basta apresentar qualquer documento que
 comprove a idade, não sendo necessário fazer cadastro, tirar "carteirinha" do idoso
 ou qualquer medida deste tipo.
Além disso, de acordo com o artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03), o idoso igual
 ou maior de 60 anos possui direito de utilizar o transporte interestadual gratuito. 
Cada veículo, embarcação ou comboio ferroviário de transporte interestadual deve 
reservar duas vagas para os idosos, sendo que este direito só é válido ao idoso com
 renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Em caso de dúvidas sobre os direitos do consumidor idoso, entre em contato com
 a Comissão de Defesa do Consumidor, de segunda a sexta, de 8h às 14h no número:
 (92) 3183-4451.


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