No dia 1° de outubro, a Lei nº 10.741, conhecida como Estatuto do Idoso, completou nove anos em vigor. A norma, entre outras determinações, assegura a prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.
Para a gerontóloga Leiner Maura Alves, o estatuto foi um avanço, porém não existe mobilização social. “As leis são uma maravilha, um bem necessário, mas falta uma mobilização da sociedade civil para fazer cumprir os seus direitos, por isso é tão importante o idoso tomar conhecimento dos seus direitos”.
Leiner ressalta ainda que o estatuto veio para amparar o idoso em diversos aspectos e, desde a criação, algumas conquistas de direitos foram marcantes para a melhoria da qualidade de vida do idoso, como na saúde e no transporte coletivo.
Na Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Campo Grande tramitam cerca de 100 processos com base no Estatuto do Idoso, relacionados a medidas de proteção ao idoso, quando esse se encontra em situação de risco ou de abandono, tanto por parte de parentes como do próprio poder público. Essas ações geralmente têm como parte o Ministério Público Estadual, que age mediante denúncias.
Segundo a juíza titular da vara, Katy Braun do Prado, o Estatuto deu poder ao idoso e trouxe mais visibilidade para os casos. Dessa forma, é cada vez mais frequente o idoso reclamar seus direitos. “Antes era comum o idoso se sentir refém de filhos, noras e netos. Com o Estatuto, ele tomou conhecimento de que pode exigir seus direitos em relação a qualquer pessoa”, comentou ela.
A juíza ressaltou também que a obrigatoriedade em antecipar os processos dos quais o idoso é parte também foi outro grande ganho, pois agora, caso o resultado seja positivo, o idoso tem como usufruir dos benefícios da sentença.
fonte.http://www.aquidauananews.com/index.php?action=news_view&news_id=191991
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