Postado por Departamento de Imprensa |
Seg, 08 de Agosto de 2011 15:23 |
Organizações devem funcionar termos da Resolução 2/2011, prazo para requerer atualização vai até 1º de setembroPara funcionar, independentemente de receber ou não recursos, entidades, organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais devem estar inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, Cmas, nos termos da Resolução nº 2/2011. O dispositivo foi objeto de plenária realizada pelo Conselho em 26 de maio de 2011. As entidades inscritas anteriormente deverão requerer nova inscrição junto ao Cmas até 1º de setembro de 2011. As informações são da presidenta do Cmas, Solange das Graças Lima. Podem inscrever-se: pessoas jurídicas sem fins lucrativo, que desenvolvam ações em caráter permanente, com recursos humanos e instalações físicas adequadas. Todo e qualquer serviço deve ser prestado gratuitamente, garantindo ao usuário participação quanto ao cumprimento da missão da entidade. Entre outros itens, deverá constar de forma expressa no estatuto social da entidade ou da organização de assistência, que esta não distribuirá a seus associados, dirigentes, de forma direta ou indireta, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. E ainda que destinará, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente para entidade ou organização do mesmo gênero. A entidade deverá estar inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Para o pedido de inscrição, será necessário o encaminhamento dos seguintes documentos: formulário do Cmas devidamente preenchido; cópias do estatuto e da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria, ambas registradas em cartório. E mais: cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); relatório das atividades desempenhadas no ano anterior, para as entidades com mais de um ano; e também plano de ação. Texto: Maria Cecilia de Souza Rodrigues. MTb 16561. 20110805 - CMAS - Resolução 2 de 2011 - CR |
8 de agosto de 2011
Conselho Municipal de Assistência Social regularizará inscrições de entidades
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