Até essa data, também, as entidades devem enviar o plano de ação, acrescido das adequações a serem implantadas até o fim de 2013.
A resolução visa definir os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos conselhos de assistência social dos municípios e do Distrito Federal.
Ela vincula os conselhos de assistência social dos municípios e do Distrito Federal, a partir da data da publicação, ou seja, após 19 de maio de 2010, à aplicação obrigatória dos parâmetros estabelecidos para os novos pedidos de inscrição e para as entidades já inscritas. Reforça, ainda, a necessidade de investir em recursos humanos e materiais para o funcionamento e implantação dos conselhos.
26 de abril de 2011
Prorrogado o prazo para entidades de assistência social fazerem nova inscrição
As entidades de assistência social inscritas nos conselhos municipais da área antes da Resolução nº 16, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), publicada em 5 de maio de 2010, precisam solicitar nova inscrição junto ao conselho de sua cidade. O prazo, que ia até 19 de maio deste ano, foi prorrogado para 30 de abril de 2012.
Por meio de resolução do Conselho Nacional de Assistência Social, a nova data é 30 de abril de 2012
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