24 de setembro de 2010

O Congresso Nacional e a propaganda de bebidas

No Brasil, o Congresso Nacional pode elaborar e aprovar uma lei ou um projeto de emenda constitucional que terá efetivamente efeitos benéficos para a nação. Mas também pode abortar uma iniciativa legislativa com ampla aprovação popular por motivos subalternos . Um exemplo desta deletéria atuação dos nossos parlamentares no Congresso Nacional é a lei que regulamenta a publicidade de bebidas alcoólicas.
O projeto de lei regulamentando a publicidade de bebidas alcoólicas data de 1994 tem o número 4846 e foi apresentado pelo deputado Francisco Silva (PP-RJ) , estabelecendo acertadamente que a publicidade comercial de bebidas alcoólicas fica vedada bem como ficando vedado a conexão entre bebidas de teor alcoólico e práticas esportivas. Também proíbe a publicidade de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e nos ginásios esportivos . Na televisão a publicidade destes produtos ficaria permitida apenas após as 22:00 horas. Além disso obriga ao fabricante a apor na embalagem a mensagen anti-propaganda nos seguintes termos: "O Consumo de Bebidas Alcoólicas é Prejudicial à Saúde".

Na justificativa deste benfazejo projeto de lei é expressa a deletéria correlação estatística entre vítimas de acidentes de trânsito e motoristas embriagados. A lei é tão completa que veda a venda de bebidas alcoólicas objetivando a diminuição da sinistralidade nas estradas e nas ruas onde mais de três dezenas de milhares de brasileiros perdem a vida em acidentes provocados por motoristas alcoolizados. O projeto impede a inserção, no rádio e na televisão, ao longo do dia, de anúncios de bebidas com teor alcoólico maior que 0,5%, o que incluiria as cervejas que é motivo de milionárias campanhas publicitárias que são armadilhas visando capturar principalmente os mais jovens e inexperientes. As cervejas. como as bebidas destiladas, só poderiam ter veiculação de publicidade após dez horas da noite e até as seis horas da manhã.

Desgraçadamente, em desrespeito às famílias de dezenas de milhares de brasileiros que tombam mortos nas ruas e estradas vitimados por motoristas alcoolizados, o deputado Sandes Júnios ( PP - GO) como relator do projeto de lei já se pronunciou contra tais desejáveis restrições à publicidade de cerveja, whisky, rum, gim, cachaça, etc. Justifica ele que uma lei restritiva à publicidade de bebidas que podem causar dependência etílica poderia provocar perda de receita tanto para veículos de comunicação e agências de publicidade quanto para os próprios anunciantes. Em outras palavras: o faturamento da mídia com tal deletéria publicidade é mais importante que a vida e a saúde dos brasileiros !. Poderia haver mais disparatada justificativa para obstar este projeto de lei se transformar em lei impositiva ?

Dramaticamente, a Câmara dos Deputados poderá propiciar mais outra ação contra o povo brasileiro. Sem contar que a Organização Mundial de Saúde já qualificou o alcoolismo como uma doença que custa centenas de milhões de reais ao sistema público de atendimento à saúde do país. Além de infernizar a vida familiar dos dependentes etílicos que se tornam inabilitados para atividades produtivas. A nação não pode continuar refém da indústria cervejeira que compra consciências mediante o investimento anual em propaganda superior a um bilhão de reais. No nosso país o dinheiro, mais que nunca, corrompe e pode ser usado contra o cidadão brasileiro.

Didymo Borges

PS: Manifeste sua insatisfação e apoio ao projeto de lei pelo e-mail dep.sandesjunior@camara.gov.br

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