
Movimento Pais para Sempre ( Autor da sugestâo da Lei José Lucas da Guarda Compartilhada em conjunto com a APASE, apresentada pelo Ex.Deputado Tilden Santiago ) - Belo Horizonte /MG - Para maiores informações participe do Grupo ! O Direito de Convivência garante ao pai ou à mãe que não tem a guarda do filho a garantia legal de conviver com seu filho e participar do seu desenvolvimento social, educacional e psicológico. Este Direito vai além do Direito de Convivência previsto no Código Civil. As Varas de Família não podem ser uma indústria de pais de final de semana. É Direito Natural da criança poder ter os seus pais acompanhando seu desenvolvimento.A Guarda Compartilhada é um Direito Natural da criança, hoje temos a Lei José Lucas - Guarda Compartilhada aprovada em 20 de maio de 2008.Exija este Direito ! Você pode e deve ter Guarda Compartilhada ! Divórcio ou Separação Judicial deve ser apenas entre adultos e nunca entre pais e filhos.Cartilha da Guarda Compartilhada receba agora ! http://fotojornalismo.fot.br/arquivo/details.php?image_id=2014A Guarda não pode ser um instrumento de vingança ou para acerto de contas entre ex. marido e ex. mulher!Declaração Universal dos Direitos da Criança:Artigo 9: A criança tem o direito a viver com um ou ambos pais exceto quando se considere que isto é incompativel com o interesse maior da criança. A criança que esteja separada de um ou de ambos os pais tem direito a manter relações pessoais e contato direto com ambos os pais.
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