Em outubro de 2003 foi sancionada a lei 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, que tem como objetivo dar maior proteção a um grupo vulnerável da sociedade. De acordo com estatuto do idoso, considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Os idosos formam hoje uma parcela considerável da população economicamente ativa, que cada vez mais demanda produtos e serviços especializados.
O advogado e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Azank, orienta as pessoas e idosos sobre direitos específicos a eles conferidos. "O estatuto do idoso traz vantagens e garantias para a terceira idade. A primeira garantia que o estatuto prevê é o direito à vida. Essa lei é a maior garantia, quando se fala em garantia de vida, fala-se então que o idoso terá direito à saúde, ao amparo, à assistência social, às práticas esportivas necessárias para a sua continuidade da vida com toda a dignidade possível. Esse direito à vida compreende todos esses assuntos", esclarece Azank.
O presidente da OAB ressalta que nesse ponto as prefeituras, em especial de Uberaba, têm feito sua parte neste projeto para com os idosos, como saúde, dança e ginástica. "Hoje na cidade há a entidade Unidade de Atenção ao Idoso, que realiza trabalhos essenciais para a terceira idade. Desde esporte, ginásticas à alfabetização", argumenta.
Alimentação - O advogado Eduardo salienta que a lei garante aos idosos o direito à habitação e o direito a alimentos, ou então, se os filhos maiores não prestarem assistência a esse pai, a essa pessoa considerada idosa depois dos 60 anos, ele pode, então, na Justiça propor uma ação para receber alimentos desses filhos. "É o inverso, quando os filhos são pequenos, eles têm direito de exigir do pai, caso ele não preste assistência. Agora a lei inverteu a situação, autorizando o idoso a solicitar de seus filhos maiores e capazes os alimentos para sua sobrevivência", observa.
Processos - Azank explica que a lei garante ao idoso a tramitação mais célere e privilegiada em alguns processos judiciais. Então, se um idoso precisar buscar na Justiça algum direito, a tramitação da sua ação terá prioridade sobre as demais. "É lógico que tudo tem prazo do código e tem que seguir, mas ela não pode passar do prazo que o código prevê, ou o juiz tem que tomar as providências, para que ocorra da forma mais rápida possível", contou.
Transporte - O advogado lembra que a lei autoriza ao idoso o transporte municipal gratuito e autoriza também o transporte interestadual, em até duas vagas disponibilizada para o idoso por ônibus. "Caso o idoso chegue e tenha esse lugar ocupado, a ele é garantido um desconto de 50% na passagem.
Para isso, o idoso tem que ter um rendimento mensal mínimo para ter direito na questão do transporte, sua renda não pode ultrapassar dois salários mínimos, o que será comprovado", afirmou.
"Se algum direito do idoso for desrespeitado, esse desrespeito é levado ao conhecimento do Ministério Público, que tomará a medida necessária para que o direito do idoso seja preservado. As pessoas que descumprirem sofrerão as consequências, tipo multa e até prisão em caso de descumprimento da ordem judicial", destaca.
Atendimento - O presidente da OAB e advogado Eduardo Azank lembra ainda que a lei também garante atendimento prioritário em todas as repartições públicas e bancos. "O local tem que ter um caixa separado para o idoso. Se não houver um caixa de atendimento para o idoso, o caixa tem obrigação de atender o idoso em primeiro lugar", finaliza
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